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Por

Renato Hora
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O princípio do contraditório e da ampla defesa encontra sua guarida máxima na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 5o , inciso LV. E é justamente baseado neste princípio, que ao contribuinte é dado o amplo direito de, inconformado com ato da administração, interpor impugnação ao colegiado de primeira instância...
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Falhas no Auto de Infração lavrado pela Autoridade Tributária, no que toca a datas e valores, podem culminar em sua declaração de nulidade. É diante do Auto que o Contribuinte deduz sua defesa (impugnação e, após, recurso voluntário). Portanto, estando o Auto eivado de vícios formais, restará prejudicado o direito do autuado em exercer sua...
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O art. 112 do Código Tributário Nacional deixa claro que em caso de dúvida deve ser tomada a decisão mais favorável ao Contribuinte. Nessa linha, sustenta-se que in dubio pro contribuinte deve ser aplicado quando houver dúvidas muito fortes sobre a interpretação da norma tributária ou, em alguns casos, a conduta do Contribuinte nos casos...
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Uma das hipóteses de SUSPENSÃO da exigibilidade do crédito tributário, segundo o art. 151, inciso III, do Código Tributário Nacional, são “as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário” A suspensão do crédito é extremamente benéfica ao Contribuinte, eis que, a título de exemplo, afasta a possibilidade protesto da CDA,...
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A Holding familiar nada mais é que um modelo que concentra o acervo patrimonial, total ou parcial, de uma família em uma sociedade empresária, visando, entre outros, a proteção, a centralização e a gestão dos bens, além de oportunizar o planejamento sucessório. Atualmente, o que se observa é um interesse crescente na constituição dessa modalidade...
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O art. 112 do Código Tributário Nacional deixa claro que em caso de dúvida deve ser tomada a decisão mais favorável ao Contribuinte. Nessa linha, sustenta-se que in dubio pro contribuinte deve ser aplicado quando houver dúvidas muito fortes sobre a interpretação da norma tributária ou, em alguns casos, a conduta do Contribuinte nos casos...
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“O CARF implementou a transmissão ao vivo das sessões virtuais de julgamento para as turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais e Turmas Ordinárias. As sessões serão realizadas por meio de videoconferência e transmitidas, ao vivo, no canal do CARF na plataforma YouTube. Conheça a Portaria CARF nº 7755/2021 que atualizou o procedimento das sessões...
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