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Falhas no Auto de Infração lavrado pela Autoridade Tributária, no que toca a datas e valores, podem culminar em sua declaração de nulidade.

É diante do Auto que o Contribuinte deduz sua defesa (impugnação e, após, recurso voluntário). Portanto, estando o Auto eivado de vícios formais, restará prejudicado o direito do autuado em exercer sua constitucional ampla defesa.

Recentemente, a simples indicação de uma data equivocada, culminou, pelo CARF, na declaração de CANCELAMENTO DOS AUTOS.

📍Esta publicação possui caráter meramente informativo e não substitui a consulta com profissional especialista.

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Profissional da área jurídica há 21 anos. Especialista em Direito Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional e em Processo Civil pela PUC/PR. Professor de Direito Tributário, Legislação Tributária e Gestão Tributária. Atuou como docente na Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras, na Academia Brasileira de Direito Constitucional, no curso de pós-graduação em Direito Tributário, e na Escola da Magistratura do Paraná. Advogado, regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº 28.618. Sócio Fundador do escritório Pinheiro Hora Sociedade de Advogados.

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