
“O CARF implementou a transmissão ao vivo das sessões virtuais de julgamento para as turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais e Turmas Ordinárias. As sessões serão realizadas por meio de videoconferência e transmitidas, ao vivo, no canal do CARF na plataforma YouTube. Conheça a Portaria CARF nº 7755/2021 que atualizou o procedimento das sessões virtuais.
As sessões de julgamento não presenciais abrangerão os processos com valor original inferior a R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) e, independentemente do valor, aqueles que versem exclusivamente sobre matéria objeto de súmula ou resolução do CARF ou, ainda, de decisão definitiva de tribunais superiores (STF ou STJ), proferidas na sistemática de repercussão geral ou repetitivos.
Poderá, também, ser julgada em sessão não presencial, a representação de nulidade de que trata o art. 80 do RICARF, disciplinada pela Portaria CARF nº 7.755/2021.
Sustentação oral e acompanhamento na sala de julgamento virtual
No caso de sustentação oral e/ou acompanhamento na sala de julgamento o respectivo pedido deverá ser apresentado com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado, por meio de formulário próprio constante da Carta de Serviços disponível no sítio do CARF.”
Fonte: http://idg.carf.fazenda.gov.br/consultas/sessoes-virtuais
publicação possui caráter meramente informativo e não substitui a consulta com profissional especialista.