
Agora é lei.
Mulheres vítimas ou ameaçadas de violência doméstica podem pedir socorro por meio de um sinal vermelho em forma de X, feito na mão, com caneta ou batom, ou simplesmente falando “sinal vermelho”.
O projeto de lei 683/2020 que institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho foi aprovado na sessão plenária da Assembleia Legislativa.
O objetivo é que, ao ouvir ou ver o código, profissionais como atendentes de farmácia, repartições públicas, instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas e supermercados possam entrar em contato com as autoridades por meio dos números 190 (Emergência – Polícia Militar), 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 181 (Disque Denúncia) para reportar a situação.
DENUNCIE