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Uma das hipóteses de SUSPENSÃO da exigibilidade do crédito tributário, segundo o art. 151, inciso III, do Código Tributário Nacional, são “as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário”

A suspensão do crédito é extremamente benéfica ao Contribuinte, eis que, a título de exemplo, afasta a possibilidade protesto da CDA, registro no CADIN e de ajuizamento da execução fiscal.

Essas são apenas algumas razões que tornam a Defesa do Contribuinte extremamente recomendada.

📍 publicação possui caráter meramente informativo e não substitui a consulta com profissional especialista.

Profissional da área jurídica há 21 anos. Especialista em Direito Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional e em Processo Civil pela PUC/PR. Professor de Direito Tributário, Legislação Tributária e Gestão Tributária. Atuou como docente na Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras, na Academia Brasileira de Direito Constitucional, no curso de pós-graduação em Direito Tributário, e na Escola da Magistratura do Paraná. Advogado, regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº 28.618. Sócio Fundador do escritório Pinheiro Hora Sociedade de Advogados.

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