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O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, e que vivenciem estado de pobreza ou necessidade.

​​Por ser um benefício assistencial, não é obrigatório estar na qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social.

Fique atento: O BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.

Quais são os requisitos para receber o benefício

​Para ter direito ao LOAS, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos:

– Possuir deficiência, de qualquer natureza, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas OU estar possuir doença que gere incapacidade para o trabalho;

– A renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa;

– Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Importante lembrar que ele deve ser feito antes da solicitação do benefício. Esse requisito passou a ser obrigatório após o Decreto 8.805/2016. Descubra como saber se você é inscrito no Cadúnico;

– Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.

Também tem direito a este benefício pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no país.

Com relação a renda familiar de 1/4 do salário mínimo por pessoa, o judiciário acaba, muitas vezes, considerando 1/2 do salário mínimo.

ATENÇÃO: Não é possível acumular o LOAS com outro benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

Como solicitar o benefício

Para solicitar o benefício, realize o agendamento através do telefone 135 ou, além disso através da internet.

Documentação necessária

– Documento de identificação com foto e CPF;
– Documentação dos componentes do seu grupo familiar.

Vale ressaltar que o problema de saúde do beneficiário será analisada pela Perícia Médica do INSS e a renda familiar pelo Serviço Social.

Grupo familiar

​Fazem parte do grupo familiar do beneficiário o cônjuge ou companheiro (a), os pais (na ausência deles a madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. É importante lembrar que precisam viver sob o mesmo teto.

Revisão do benefício

A cada dois anos o LOAS é revisto para verificar se o beneficiário ainda está de acordo com os requisitos exigidos. Além disso, em caso de morte o benefício será suspenso.

Casos para suspensão do benefício

Se a pessoa com deficiência for contratada como aprendiz, ela poderá acumular o seu benefício com a sua remuneração. Porém, após dois anos recebendo os dois valores ao mesmo tempo, o benefício será suspenso.

Em caso da pessoa com deficiência retornar ao mercado de trabalho, seu benefício também será suspenso.

Benefício Indeferido/Negado

No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa.  Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.

Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona. Entenda cada uma dessas opções em nossa página de Benefício Negado.

Se você deseja contar com o auxílio de um dos especialistas da PINHEIRO HORA SOCIEDADE DE ADVOGADOS sobre esse benefício, Clique no link e fale conosco no WhatsApp.

📍Esta publicação tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um profissional especializado.

Profissional da área jurídica há 11 anos. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Universidade Pitágoras Unopar. Prestou assessoria jurídica durante 08 anos em Cartório de Registro de Imóveis. Advogada, regularmente inscrita na OAB/PR sob o nº 56.557. Sócia do escritório Pinheiro Hora Sociedade de Advogados.

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Observação

Os artigos contidos nessa página são de cunho informativo, não dispensa uma consulta juridica.

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